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Artigo 8º da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 8º

Os professores só podem exercer função ou encargo na administração da Organização de Ensino, desde que diretamente relacionados com as atribuições do magistério.

Art. 8º da Lei 6.249 /1975