Artigo 8º da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os professores só podem exercer função ou encargo na administração da Organização de Ensino, desde que diretamente relacionados com as atribuições do magistério.