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Artigo 7º da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 7º

São atribuições de magistério as pertinentes à preservação, elaboração e transmissão de conhecimentos de natureza não essencialmente militar, à administração do ensino, e à colaboração na formação ética e cívica do aluno.

Art. 7º da Lei 6.249 /1975