Artigo 6º da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Além dos professores especificado no Art. 3º desta Lei, cujo efetivo é fixado na forma do Art. 5º, as organizações de Ensino podem utilizar professores de outras organizações oficiais ou privadas, mediante convênio e Conferencistas para realização de cursos, programas de pesquisa, ciclos de conferências, palestras, seminários e outras atividades correlatas.