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Artigo 49 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 49

Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da data de sua publicação.

Art. 49 da Lei 6.249 /1975