Artigo 49 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da data de sua publicação.