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Artigo 42 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 42

Para efeito desta Lei, entende-se por Comandante da Organização de Ensino o título genérico correspondente ao de Diretor, Reitor, Chefe ou outra denominação que tenha ou venha ter aquele que, de acordo com o regulamento da Organização de Ensino, for responsável pela administrarão, emprego, instrução e disciplina de uma Organização de ensino, ou que a tenha sob sua subordinação direta.

Art. 42 da Lei 6.249 /1975