Artigo 42 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Para efeito desta Lei, entende-se por Comandante da Organização de Ensino o título genérico correspondente ao de Diretor, Reitor, Chefe ou outra denominação que tenha ou venha ter aquele que, de acordo com o regulamento da Organização de Ensino, for responsável pela administrarão, emprego, instrução e disciplina de uma Organização de ensino, ou que a tenha sob sua subordinação direta.