Artigo 41 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Além dos casos previstos na legislação vigente, pode ocorrer, no interesse do ensino e da pesquisa, o afastamento do pessoal docente para aperfeiçoar-se em instituições nacionais ou estrangeiras, ou para comparecer a congressos e reuniões relacionados com a atividade de magistério que exerce.
Parágrafo único
O afastamento previsto neste artigo é concedido por indicação do Comandante da Organização de Ensino ou, a requerimento do interessado, pela autoridade competente.