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Artigo 41 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 41

Além dos casos previstos na legislação vigente, pode ocorrer, no interesse do ensino e da pesquisa, o afastamento do pessoal docente para aperfeiçoar-se em instituições nacionais ou estrangeiras, ou para comparecer a congressos e reuniões relacionados com a atividade de magistério que exerce.

Parágrafo único

O afastamento previsto neste artigo é concedido por indicação do Comandante da Organização de Ensino ou, a requerimento do interessado, pela autoridade competente.

Art. 41 da Lei 6.249 /1975