Artigo 38 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A retribuição dos conferencistas poderá ser fixada em termos de salário-hora, à vista das conveniências da Organização de Ensino, consideradas respectivas qualificações.