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Artigo 38 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 38

A retribuição dos conferencistas poderá ser fixada em termos de salário-hora, à vista das conveniências da Organização de Ensino, consideradas respectivas qualificações.

Art. 38 da Lei 6.249 /1975