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Artigo 37 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 37

O professor temporário contratado, militar da reserva, além dos proventos de inatividade regulados pela Lei de Remuneração dos Militares, faz jus à remuneração prevista para o professor temporário contratado civil.

Art. 37 da Lei 6.249 /1975