Artigo 37 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O professor temporário contratado, militar da reserva, além dos proventos de inatividade regulados pela Lei de Remuneração dos Militares, faz jus à remuneração prevista para o professor temporário contratado civil.