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Artigo 30 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Da Remuneração

Art. 30

Os salários básicos dos professores e coadjuvantes das Organizações de Ensino da Aeronáutica são os fixados em lei.

Art. 30 da Lei 6.249 /1975