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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 3º

Os professores pertencem a 2 (duas) categorias: permanentes e temporários.

§ 1º

Professores permanentes são os admitidos em virtude de habilitação em concurso público de títulos e provas, para o exercício efetivo de atividades de magistério.

§ 2º

Professores temporários são os admitidos por tempo determinado, na forma do Art. 13 desta Lei, para o exercício temporário de atividades de magistério.

§ 3º

Os professores temporários contratados, para o exercício de atividades docentes auxiliares no ensino superior, constituirão a classe especial de Auxiliares de Ensino.

Art. 3º, §1º da Lei 6.249 /1975