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Artigo 29 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 29

O tecnologista, o preparador e o inspetor-monitor terão seu contrato rescindido de acordo com a legislação trabalhista, observando-se o disposto no Art. 21 desta Lei.

Art. 29 da Lei 6.249 /1975