Artigo 29 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O tecnologista, o preparador e o inspetor-monitor terão seu contrato rescindido de acordo com a legislação trabalhista, observando-se o disposto no Art. 21 desta Lei.