Artigo 27, Inciso I da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os tecnologistas, preparadores e inspetores-monitores estão sujeitos:
I
à legislação trabalhista;
II
aos termos do contrato firmado; e
III
às prescrições regulamentares da Organização de Ensino onde trabalhem.