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Artigo 27, Inciso I da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 27

Os tecnologistas, preparadores e inspetores-monitores estão sujeitos:

I

à legislação trabalhista;

II

aos termos do contrato firmado; e

III

às prescrições regulamentares da Organização de Ensino onde trabalhem.

Art. 27, I da Lei 6.249 /1975