Artigo 26 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O candidato à função de tecnologista, de preparador ou de inspetor-monitor, satisfeitas as exigências, será contratado pelo Comandante da Organização por período de 2 (dois) anos, prorrogável desde que atendidos os requisitos de aproveitamento e rendimento do trabalho e adaptação às atividades inerentes à função.