Artigo 24, Parágrafo Único, Alínea d da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os preparadores auxiliam os professores nas disciplinas de ensino experimental.
Parágrafo único
À função de preparador podem concorrer civis e militares da reserva, e os candidatos devem satisfazer às seguintes exigências:
a
possuir idoneidade moral;
b
ter aptidão para o exercício da função;
c
possuir aptidão física, julgada por Junta de Saúde da Aeronáutica;
d
apresentar certificado de conclusão de curso de 2º grau; e
e
ser aprovado em exame de suficiência, constante de prova escrita e prática, referente à disciplina a que se candidatarem.