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Artigo 24, Parágrafo Único, Alínea b da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 24

Os preparadores auxiliam os professores nas disciplinas de ensino experimental.

Parágrafo único

À função de preparador podem concorrer civis e militares da reserva, e os candidatos devem satisfazer às seguintes exigências:

a

possuir idoneidade moral;

b

ter aptidão para o exercício da função;

c

possuir aptidão física, julgada por Junta de Saúde da Aeronáutica;

d

apresentar certificado de conclusão de curso de 2º grau; e

e

ser aprovado em exame de suficiência, constante de prova escrita e prática, referente à disciplina a que se candidatarem.

Art. 24, Parágrafo Único, b da Lei 6.249 /1975