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Artigo 22 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 22

O Corpo Docente de cada Organização de Ensino pode ter como coadjuvantes: tecnologistas, preparadores e inspetores-monitores, contratados.