JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O Corpo Docente de cada Organização de Ensino pode ter como coadjuvantes: tecnologistas, preparadores e inspetores-monitores, contratados.

Art. 22 da Lei 6.249 /1975