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Artigo 19 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 19

A aposentadoria do professor permanente obedecerá às normas estabelecidas na legislação trabalhista e previdenciária.

Art. 19 da Lei 6.249 /1975