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Artigo 17, Inciso I da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 17

Os professores estão sujeitos, além dos Regulamentos das Organizações de Ensino onde desempenham suas atividades e às disposições desta Lei às da legislação trabalhista e:

I

Quando permanentes, subsidiariamente, à legislação referente ao Magistério Federal;

II

quando temporários, ao que estabelecerem os contratos firmados.

Art. 17, I da Lei 6.249 /1975