Artigo 17, Inciso I da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os professores estão sujeitos, além dos Regulamentos das Organizações de Ensino onde desempenham suas atividades e às disposições desta Lei às da legislação trabalhista e:
I
Quando permanentes, subsidiariamente, à legislação referente ao Magistério Federal;
II
quando temporários, ao que estabelecerem os contratos firmados.