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Artigo 12 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 12

Os empregos de professor permanente são providos mediante concurso público de títulos e provas, ao qual podem concorrer civis e militares da Reserva.

Art. 12 da Lei 6.249 /1975