Artigo 11 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os candidatos as vagas existentes nas organizações de Ensino da Aeronáutica devem preencher todos os requisitos previstos na legislação federal referente ao exercício do magistério no nível de ensino a que se candidatarem.