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Artigo 11 da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 11

Os candidatos as vagas existentes nas organizações de Ensino da Aeronáutica devem preencher todos os requisitos previstos na legislação federal referente ao exercício do magistério no nível de ensino a que se candidatarem.

Art. 11 da Lei 6.249 /1975