Artigo 10º da Lei nº 6.249 de 8 de Outubro de 1975
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Além das condições específicas para cada categoria, o candidato ao Magistério da Aeronáutica deve satisfazer aos requisitos de idade, idoneidade moral, capacidade física e aptidão psicológica compatíveis com a atividade docente.