Artigo 3º da Lei nº 6.241 de 22 de Setembro de 1975
Cria a 9ª Região da Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho respectivo e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público e, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados 8 (oito) cargos de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, sendo 6 (seis) togados e 2 (dois) representantes classistas, estes últimos com investidura trienal, escolhidos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único
Haverá 1 (um) Suplente para cada Juiz classista.