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Artigo 3º da Lei nº 6.241 de 22 de Setembro de 1975

Cria a 9ª Região da Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho respectivo e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público e, dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados 8 (oito) cargos de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, sendo 6 (seis) togados e 2 (dois) representantes classistas, estes últimos com investidura trienal, escolhidos na forma da legislação vigente.

Parágrafo único

Haverá 1 (um) Suplente para cada Juiz classista.

Art. 3º da Lei 6.241 /1975