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Artigo 16 da Lei nº 6.241 de 22 de Setembro de 1975

Cria a 9ª Região da Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho respectivo e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público e, dá outras providências.

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Art. 16

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 16 da Lei 6.241 /1975