Artigo 16 da Lei nº 6.241 de 22 de Setembro de 1975
Cria a 9ª Região da Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho respectivo e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público e, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.