Artigo 14, Parágrafo Único da Lei nº 6.241 de 22 de Setembro de 1975
Cria a 9ª Região da Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho respectivo e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público e, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para atender às despesas de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial até Cr$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único
Para o atendimento das despesas decorrentes da abertura do crédito especial autorizado no presente artigo, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar dotações orçamentárias consignadas às 2ª e 4ª Regiões da Justiça do Trabalho, no Orçamento vigente, correspondente às despesas que seriam realizadas pelas unidades a serem desmembradas, ou de outras dotações orçamentárias.