Artigo 13 da Lei nº 6.241 de 22 de Setembro de 1975
Cria a 9ª Região da Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho respectivo e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público e, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao Ministério da Justiça, ouvido o Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, competirá promover a instalação da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.