Artigo 12 da Lei nº 6.241 de 22 de Setembro de 1975
Cria a 9ª Região da Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho respectivo e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público e, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam criados no Quadro do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, para atender ao disposto no artigo anterior, 1 (um) cargo de Procurador do Trabalho de Segunda Categoria, com o vencimento mensal de Cr$ 6.630,00 (seis mil, seiscentos e trinta cruzeiros), e 3 (três) cargos de Procurador Adjunto, com o vencimento mensal de Cr$ 5.746,00 (cinco mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros), cujo provimento se fará na forma da legislação vigente.