Artigo 11, Parágrafo Único da Lei nº 6.241 de 22 de Setembro de 1975
Cria a 9ª Região da Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho respectivo e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público e, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É criada no Ministério Público junto à Justiça do Trabalho a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba e as atribuições previstas em Lei.
Parágrafo único
A Procuradoria Regional compor-se-á de 1 (um) Procurador Regional e 3 (três) Procuradores Adjuntos.