JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Parágrafo Único da Lei nº 6.241 de 22 de Setembro de 1975

Cria a 9ª Região da Justiça do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho respectivo e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público e, dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

É criada no Ministério Público junto à Justiça do Trabalho a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba e as atribuições previstas em Lei.

Parágrafo único

A Procuradoria Regional compor-se-á de 1 (um) Procurador Regional e 3 (três) Procuradores Adjuntos.

Art. 11, Parágrafo Único da Lei 6.241 /1975