JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 6.239 de 19 de Agosto de 1975

Regula as ações de despejo de hospitais, unidades sanitárias oficiais, estabelecimentos de saúde e ensino.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Aplicam-se às ações de despejo de hospitais, unidades sanitárias oficiais, estabelecimentos de saúde e ensino as demais disposições legais pertinentes, desde que não conflitem com esta Lei.

Art. 5º da Lei 6.239 /1975