Artigo 5º da Lei nº 6.239 de 19 de Agosto de 1975
Regula as ações de despejo de hospitais, unidades sanitárias oficiais, estabelecimentos de saúde e ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplicam-se às ações de despejo de hospitais, unidades sanitárias oficiais, estabelecimentos de saúde e ensino as demais disposições legais pertinentes, desde que não conflitem com esta Lei.