Artigo 2º da Lei nº 6.239 de 19 de Agosto de 1975
Regula as ações de despejo de hospitais, unidades sanitárias oficiais, estabelecimentos de saúde e ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nas ações de despejo de hospitais, unidades sanitárias oficiais, estabelecimentos de saúde e ensino, dar-se-á ciência do pedido inicial aos eventuais sublocatários.