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Artigo 2º da Lei nº 6.231 de 13 de Agosto de 1975

Autoriza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) a doar área de terra à Prefeitura Municipal de João Pessoa - Paraíba.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.