Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 6.231 de 13 de Agosto de 1975
Autoriza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) a doar área de terra à Prefeitura Municipal de João Pessoa - Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), Autarquia do Ministério dos Transportes, autorizado a doar à Prefeitura Municipal de João Pessoa - Estado da Paraíba, uma área de terra com 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados), desmembrada de maior porção, de sua propriedade sita à avenida Cabo Branco número 2.710, no bairro de Tambaú, na cidade de João Pessoa - Paraíba.
§ 1º
A área de terra de que se trata este artigo, com as seguintes medições e confrontações, será utilizada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa para a construção da avenida Beira-Rio:
a
20,00 (vinte) metros de cada lado, confrontando-se, do lado sul com o prédio nº 2.736, de propriedade de José Baptista de Araújo, e, ao norte com o prédio nº 2.698, de propriedade de Juvenal Penho; e
b
20,00 (vinte) metros pela frente e o pelos fundos, confrontando, a oeste com o pé da barreira do Cabo Branco, e, a leste, com o remanescente da propriedade do DNER sita à avenida Cabo Branco nº 2.710.
§ 2º
A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, independentemente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se à área de terra descrita, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no parágrafo anterior.