Artigo 7º da Lei nº 6.229 de 17 de Julho de 1975
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo baixará os atos necessários à implementação da disciplina aprovada por esta Lei.
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Saúde.
Acessar conteúdo completo O Poder Executivo baixará os atos necessários à implementação da disciplina aprovada por esta Lei.