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Artigo 9º da Lei nº 6.227 de 14 de Julho de 1975

Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providencias.

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Art. 9º

O Ministério do Exército e quaisquer órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federa!, darão prioridade à utilização dos produtos e serviços da IMBEI.

Art. 9º da Lei 6.227 /1975