Artigo 9º da Lei nº 6.227 de 14 de Julho de 1975
Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministério do Exército e quaisquer órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federa!, darão prioridade à utilização dos produtos e serviços da IMBEI.