Artigo 6º da Lei nº 6.227 de 14 de Julho de 1975
Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Presidente e Diretores da IMBEL serão nomeados pelo Presidente da República.