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Artigo 18 da Lei nº 6.227 de 14 de Julho de 1975

Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providencias.

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Art. 18

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.