Artigo 18 da Lei nº 6.227 de 14 de Julho de 1975
Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.