JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei nº 6.227 de 14 de Julho de 1975

Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 18 da Lei 6.227 /1975