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Artigo 17, Parágrafo Único da Lei nº 6.227 de 14 de Julho de 1975

Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providencias.

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Art. 17

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas com implantação e início de operações da IMBEL.

Parágrafo único

Os recursos necessários para ocorrer à despesa autorizada neste artigo serão resultantes da anulação de dotações orçamentárias, na forma do item III, do 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 17, Parágrafo Único da Lei 6.227 /1975