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Artigo 13 da Lei nº 6.227 de 14 de Julho de 1975

Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providencias.

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Art. 13

A representação da IMBEL, em juízo e fora dele, incumbe ao Presidente, que poderá constituir mandatários.

Art. 13 da Lei 6.227 /1975