Artigo 13 da Lei nº 6.227 de 14 de Julho de 1975
Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A representação da IMBEL, em juízo e fora dele, incumbe ao Presidente, que poderá constituir mandatários.