Artigo 12 da Lei nº 6.227 de 14 de Julho de 1975
Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O pessoal da IMBEL, ou a seu serviço, é obrigado a manter absoluto sigilo quanto aos trabalhos, tarefas e assuntos que cheguem ao seu conhecimento, em razão de sua atividade na empresa.