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Artigo 12 da Lei nº 6.227 de 14 de Julho de 1975

Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providencias.

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Art. 12

O pessoal da IMBEL, ou a seu serviço, é obrigado a manter absoluto sigilo quanto aos trabalhos, tarefas e assuntos que cheguem ao seu conhecimento, em razão de sua atividade na empresa.

Art. 12 da Lei 6.227 /1975