Artigo 11 da Lei nº 6.227 de 14 de Julho de 1975
Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Oficiais dos Quadros de Engenheiros das Forças Armadas, em exercício na IMBEL, são considerados como em serviço de natureza militar.