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Artigo 5º da Lei nº 6.224 de 14 de Julho de 1975

Regula o exercício da profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.224 /1975