Artigo 4º da Lei nº 6.224 de 14 de Julho de 1975
Regula o exercício da profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As infrações à presente Lei, para as quais não esteja prevista penalidade específica, serão punidas de acordo com os critérios fixados, para casos semelhantes, na Consolidação das Leis do Trabalho.