JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 6.224 de 14 de Julho de 1975

Regula o exercício da profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As infrações à presente Lei, para as quais não esteja prevista penalidade específica, serão punidas de acordo com os critérios fixados, para casos semelhantes, na Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 4º da Lei 6.224 /1975