Artigo 3º da Lei nº 6.224 de 14 de Julho de 1975
Regula o exercício da profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É vedado o exercício da profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos ao menor de 18 (dezoito) anos.