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Artigo 3º da Lei nº 6.224 de 14 de Julho de 1975

Regula o exercício da profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos e dá outras providências.

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Art. 3º

É vedado o exercício da profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos ao menor de 18 (dezoito) anos.

Art. 3º da Lei 6.224 /1975