Artigo 8º da Lei nº 6.223 de 14 de Julho de 1975
Dispõe sobre a fiscalização financeira e orçamentária da União, pelo Congresso Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aplicam-se os preceitos desta Lei, no que couber, às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.