Artigo 6º da Lei nº 6.223 de 14 de Julho de 1975
Dispõe sobre a fiscalização financeira e orçamentária da União, pelo Congresso Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os processos de tomada de contas serão julgados pelo Tribunal de Contas no prazo de 6 (seis) meses, a contar do seu recebimento, salvo situações excepcionais, reconhecidas pelo plenário do Tribunal.