Artigo 4º da Lei nº 6.223 de 14 de Julho de 1975
Dispõe sobre a fiscalização financeira e orçamentária da União, pelo Congresso Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O pedido de informação, a inspeção, a diligência ou a investigação que envolverem atos ou despesas de natureza secreta, serão formulados e atendidos com observância desta classificação, sob pena de responsabilidade de quem a violar, apurada na forma da lei.