JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 6.223 de 14 de Julho de 1975

Dispõe sobre a fiscalização financeira e orçamentária da União, pelo Congresso Nacional, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O pedido de informação, a inspeção, a diligência ou a investigação que envolverem atos ou despesas de natureza secreta, serão formulados e atendidos com observância desta classificação, sob pena de responsabilidade de quem a violar, apurada na forma da lei.

Art. 4º da Lei 6.223 /1975