JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.223 de 14 de Julho de 1975

Dispõe sobre a fiscalização financeira e orçamentária da União, pelo Congresso Nacional, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Congresso Nacional, através da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, exercerá fiscalização financeira e orçamentária da União, mediante o controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na forma do artigo 70, da Constituição Federal .

Art. 1º da Lei 6.223 /1975