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Artigo 6º da Lei nº 6.222 de 10 de Julho de 1975

Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS, dispõe sobre a extinção do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - DNPVN e dá outras providências.

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Art. 6º

A PORTOBRÁS será constituída com capital social inicial autorizado de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), dividido em ações.

Parágrafo único

Poderão vir a participar do capital social da PORTOBRÁS pessoas jurídicas de direito público interno, bem como entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 6º da Lei 6.222 /1975