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Artigo 5º da Lei nº 6.222 de 10 de Julho de 1975

Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS, dispõe sobre a extinção do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - DNPVN e dá outras providências.

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Art. 5º

Para a consecução de suas finalidades, a PORTOBRÁS poderá constituir subsidiárias, sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, de acordo com os interesses e necessidades ditados pela administração dos portos e das vias navegáveis interiores.

Parágrafo único

A PORTOBRÁS poderá participar de outras empresas cujas atividades sejam de interesse para a realização de seus objetivos.

Art. 5º da Lei 6.222 /1975