Artigo 2º da Lei nº 6.222 de 10 de Julho de 1975
Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS, dispõe sobre a extinção do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - DNPVN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autarquia federal Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - DNPVN fica extinta a partir da constituição da Empresa de que trata esta Lei.