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Artigo 2º da Lei nº 6.222 de 10 de Julho de 1975

Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS, dispõe sobre a extinção do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - DNPVN e dá outras providências.

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Art. 2º

A autarquia federal Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - DNPVN fica extinta a partir da constituição da Empresa de que trata esta Lei.

Art. 2º da Lei 6.222 /1975