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Artigo 16 da Lei nº 6.222 de 10 de Julho de 1975

Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS, dispõe sobre a extinção do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - DNPVN e dá outras providências.

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Art. 16

A prestação de contas da PORTOBRÁS será submetida ao Ministro de Estado dos Transportes que, com o seu pronunciamento e a documentação referida no artigo 42 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967 , a remeterá ao Tribunal de Contas dentro do prazo de cento e vinte dias contados do encerramento de cada exercício da Empresa.

Art. 16 da Lei 6.222 /1975